Responsabilidade das redes sociais pela mentira publicada

Se o “algoritmo” escolhe te mostrar um vídeo ofensivo, ele também é responsável pela ofensa criada?

Publicado em 22 de junho de 2022.

Os direitos à liberdade de espressão e de informação têm dois limites:

a) um limite individual, que consiste na proibição de agredir alguém, pessoalmente, como no caso de se humilhar alguém ou agredir sua imagem, mentir sobre essa pessoa ou atacar sua privacidade (dizendo verdades que não são da conta do público, por exemplo); e

b) um limite coletivo, que consiste na proibição de ofender um grupo ou a sociedade inteira, como no caso do racismo, da homofobia, da divulgação de segredos de Estado ou do elogio a atitudes criminosas (como a tortura, por exemplo).

Sim, mas quem é responsável pelas eventuais agressões? Ora, certamente o seu criador é responsável. Se alguém cria um vídeo ofensivo, ele é responsável pela ofensa, claro. Mas ele tem um potencial agressivo baixo, muito baixo, se pouca gente assiste ao dito vídeo. O potencial agressivo aumenta com a entrada de um terceiro se ele distribui o vídeo, aumentando muito o seu alcance. A dificuldade jurídica é medir o também dessa responsabilidade das redes e aplicativos. A analogia com um megafone é útil, até certo ponto: a fabricante do aparelho não pode ser considerada responsável pelo crime cometido com seu uso.

O busílis é que os aplicativos não aumentam igualmente as vozes de todo mundo. Na verdade, eles teriam muito menor auditório se fossem neutros, mostrando aleatoriamente os conteúdos para quem ali entrasse. Como todos sabem, há uma escolha motivada por uma série de critérios. A página inicial destes programas é muito diferente para cada um, refletindo seus gostos e histórico (inclusive em outros sites e programas). Eles escolhem, portanto. Decidem mostrar conteúdos com tais ou quais características para setores específicos de seus espectadores. Decidem, portanto, qual o tamanho do alcance de um dado conteúdo e indicam a mensagem para os que mais provavelmente a espalharão. Um megafone não faz isso. A fabricante de megafones não pode escolher quem vai ouvir ou não as palavras que serão ditas usando seu aparelho, a cada momento. Os programas podem escolher hoje aumentar ou diminuir a visibilidade de conteúdos criados há semanas, meses ou mesmo anos. Se escolhem, muito embora não criem o conteúdo de cada mensagem, criam a visão de conjunto que é servida ao espectador, interferindo na sua percepção do mundo.

Por isso tudo, não é nada simples a gente pensar na responsabilidade jurídica das empresas de comunicação e publicidade com formato de rede social. Elas tornaram-se tão importantes quanto outras empresas de comunicação social, para alguns até mais importantes. Com um grande poder vem grande responsabilidade.


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